sábado, 9 de maio de 2020

CRP

“A Constituição da República Portuguesa dita no seu artigo 46º, n.º 4 que "não são consentidas associações nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista".

Assim, solicitamos à Comissão de Assuntos Constitucionais da Assembleia da República a análise e poster reenvio para o Tribunal Constitucional, após relatório fundamentado efectuado por esta Comissão, baseada nos três pressupostos que enunciamos:
1. Ilegalidades na criação;
2. Defesa do Fascismo e Nazismo de forma ostensiva (ilegalidade inconstitucional);
3. Disseminação do ódio, da mentira e de notícias falsas.”

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