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quinta-feira, 29 de abril de 2021

CONSTITUIÇÃO

APROVAÇÃO FINAL GLOBAL DA CONSTITUIÇÃO 1976-04-01

Declaração de voto do Partido Comunista Português (PCP)

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo de Deputados do Partido Comunista Português congratula-se pelo facto de ter aprovado a Constituição da República Portuguesa Estamos conscientes de que tudo fizemos para que ela fosse autenticamente democrática e progressista. Estamos conscientes de que contribuímos em muito para que isso acontecesse. Sempre considerámos uma tarefa importante aquela que éramos chamados a desempenhar na Assembleia Constituinte, tal como importante considerámos a missão desta Câmara.

sábado, 9 de maio de 2020

CRP

Constituição da República

A Constituição é a lei suprema do país. Consagra os direitos fundamentais dos cidadãos, os princípios essenciais por que se rege o Estado português e as grandes orientações políticas a que os seus órgãos devem obedecer, estabelecendo também as regras de organização do poder político.
Define a estrutura do Estado, ou seja, as funções dos quatro órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais - e dos órgãos de poder político - regiões autónomas e autarquias -, assim como a forma como se relacionam entre si.
A Constituição da República Portuguesa foi aprovada em 1976 e, desde então, foi revista sete vezes.