domingo, 3 de maio de 2015

RESERVAS LOCAIS

«Se esta lei tivesse saído há mais anos!
No passado dia 24 de Julho, o Diário da República publicou o Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (Decreto-lei n.º 142/2008 de 24 de Julho) que introduz uma verdadeira revolução nos instrumentos de conservação da natureza, ao permitir, a partir de agora, que os Municípios criem, por sua própria iniciativa e exclusiva deliberação, áreas protegidas.
Assim, a partir de agora podem ser criados Parques naturais locais, Reservas naturais locais, Paisagens protegidas locais e Monumentos naturais locais, bastando que a respectiva câmara municipal assim o proponha, e a assembleia municipal aprove. Se, até agora, era habitual e cómodo atribuir as culpas de tudo o que se não fazia em conservação da natureza, ao ICNB (Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade), a partir de agora a responsabilidade reparte-se pela Administração Central e por 308 municípios. No caso de Vila Nova de Gaia, já demos o mote: em 29 de Agosto de 2008, a Câmara Municipal, sob proposta do Parque Biológico, deliberou criar a Reserva Natural Local do Estuário do Douro, deliberação que está, agora, em discussão pública, seguindo em Novembro para a Assembleia Municipal e, depois, para o Diário da República.
Poderia o Município ter tomado esta medida anos antes, se a legislação o permitisse. Embora a Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias já atribuísse às câmaras municipais competências na área de conservação da natureza, faltava regulamentá-la, o que só agora foi feito.
E é pena que isso não tenha acontecido há mais tempo pois não só Gaia, como outros municípios, têm vindo, ao longo dos anos, a manifestar junto do Poder Central o desejo de criarem áreas classificadas.
Mas também particulares têm manifestado o desejo de o fazerem em propriedades privadas, a exemplo do que acontece por todo o Mundo.
O anterior regime jurídico das áreas protegidas previa a figura do “refúgio ornitológico” para
classificar áreas protegidas privadas; sabemos que chegaram ao ICN, ao longo dos anos, diversos pedidos mas, estranhamente, apenas um teve sequência e promulgação, o de Refúgio Ornitológico do Monte Novo do Roncão, no Alentejo (Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/91, de 21 de Fevereiro).
Solicitamos informações ao ICNB sobre o número de pedidos de classificação de áreas entradas ao longo dos anos, quer provenientes de municípios, quer de privados, mas até à data de fecho desta edição não foi possível ao ICNB coligir essa informação; por isso, voltaremos ao assunto no próximo número da revista, já que nos parece muito interessante fazer a análise desta informação.
O novo Regime Jurídico institui a possibilidade de criação de “áreas protegidas privadas”, a pedido do respectivo proprietário, dependente de reconhecimento do ICNB, nos termos de portaria a publicar. No entanto, nessas áreas mantém-se em vigor o Plano Director Municipal do concelho onde se integrem podendo, mesmo, ser ali desenvolvidos empreendimentos com “relevante interesse público”.
Ora, este novo Regime Jurídico, cria duas situações sensíveis: primeiro, a eventualidade da criação de “áreas protegidas locais” em sítios sem verdadeiro valor, por moda ou conveniência.
Segundo, a possibilidade de futuros empreendimentos turísticos ou residenciais apelarem ao estatuto de “área protegida privada” por uma questão de imagem comercial ou para melhor acesso a apoios comunitários.
Importa assinalar que a Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro) prevê uma majoração das transferências para os municípios, através do FGM (Fundo Geral Municipal) em função da “área afecta à Rede Natura 2000 e da área protegida”.»

Fonte: Revista Parque Biológico de Gaia

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