«(...) Para além dos argumentos por mim enumerados nesse post [de 25.10], este acordo e o anexo aprovado em Conselho de Ministros parecem-me graves porque:
1. O Governo cancelou o primeiro processo de privatização da TAP alegando que o comprador não apresentou as necessárias garantias bancárias para a dívida da TAP. Agora, não só esquece essa condição como, na prática, mesmo que de forma implícita e indirecta, garante essa dívida ao comprador sem quaisquer custos para este.
2. O caderno de encargos do concurso para a privatização da TAP determinava que a dívida da TAP teria de ser assumida pelos compradores.
3. No passado, o governo ofereceu garantias explícitas em relação à dívida da banca portuguesa, mas a banca foi obrigada uma comissão de pelo menos 0,4% do montante do ano. Além disso, essas garantias eram enquadradas por lei e por portaria próprias e a sua dimensão máxima aprovada pela Assembleia da República.
4. E interrogo-me como pôde o XIX Governo Constitucional, a 22 de Outubro de 2015, comprometer o Estado com 766,7 milhões de euros de dívida contingente da TAP, sem autorização prévia da Assembleia da República ?
O contraste não podia ser maior: a Lei do Orçamento de Estado de 205 (artigo 145º), aprovada pelos partidos que suportavam o XIX Governo Constitucional, determina e bem que todos os actos e contratos superiores a E 350 000 têm de ser previamente fiscalizados pelo Tribunal de Contas.
Mas a assumpção pelo Estado de 766,7 milhões de euros de dívida contingente é feita em menos de 24 horas e sem qualquer controlo prévio ?
Assim não há contas públicas que resistam... » (...)
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