«Calendário venatório promove gestão danosa e ilegal dos recursos naturais
Foi recentemente publicada a Portaria 147/2011, que regulamenta o exercício da caça no que diz respeito às espécies cinegéticas, aos processos de caça, ao calendário venatório e aos limites diários de abate. Esta portaria, aprovada por Governo de gestão, representa um retrocesso de mais de 20 anos na gestão sustentável da caça, apresentado erros grosseiros e falhas legais inadmissíveis.
Portaria para período venatório 2011 até 2014
Como aspecto negativo desta portaria assinala-se, desde logo, o facto de fixar o calendário venatório por um período de 3 anos, quando desde sempre foi o mesmo fixado anualmente. A caça é um recurso natural, estando dependente dos ciclos periódicos naturais, pelo que não se podem fixar por períodos tão longos como um triénio elementos como as espécies cinegéticas, os efectivos e os locais para abate, quando podem ocorrer alterações imprevistas, como já aconteceu no passado com os incêndios florestais, secas, etc.
Caça continua a contaminar com chumbo
Há muito que é reconhecido o papel negativo do chumbo nas aves. Estas, ao ingerirem grãos de areia e pequenas pedras para ajudar a digestão, acabam por também ingerir as pequenas esferas de chumbo dos cartuchos usados na caça. Daí resulta a intoxicação conhecida por saturnismo com efeitos diversos na saúde das aves podendo levar à sua morte. Calculando os largos milhões de cartuchos usados anualmente na caça no nosso País, são muitas as toneladas de chumbo que ano após ano se vão acumulando nas nossas áreas naturais, com especial impacte nas zonas húmidas. Estima-se que a utilização de chumbo nas munições provoca anualmente a morte de 2,6 milhões de patos por envenenamento na América do Norte. Actualmente a utilização do chumbo na caça às aves aquáticas está proibida em vários países (EUA, França, Espanha). Estudos recentes obtiveram valores de envenenamento que chegam perto dos 60% para o Pato real (para alguns períodos) em Portugal, ficando provada a ocorrência de mortalidade devido a este facto em Portugal. A Quercus considera que tem sido positiva a proibição da sua utilização começando de forma gradual pelas zonas húmidas dentro das áreas classificadas sendo, contudo, claramente insuficiente. Com a portaria agora publicada, vai permitir-se que, por mais 3 anos, perdure a contaminação por chumbo em todas as outras zonas húmidas e restante território nacional, ao contrário do objectivo expressamente assumido em sentido contrário no preâmbulo da Portaria, que reconhece a grande incidência de saturnismo, pelo que a Quercus defende a interdição imediata e total do uso de chumbo como munição em todo o território nacional, a semelhança de outros países como a Bélgica, Holanda, Dinamarca e Noruega.
Caça ao Melro inaceitável e perigosa
Pela primeira vez em 20 anos, e sem qualquer alegação de índole científica ou outra, é permitida a caça a esta espécie – 40/dia por caçador !. O melro ocorre com maior frequência em áreas urbanas e peri-urbanas, muitas vezes no espaço rural nos limítrofes das aldeias (onde não se pode caçar a menos de 250 metros da casa mais próxima). A caça a esta espécie não apresenta qualquer fundamentação científica, nem mesmo cultural pelo que a Quercus defende a sua retirada imediata da listagem de espécies cinegéticas. A caça a esta espécie poderá mesmo constituir um perigo em termos de segurança, dada a sua ocorrência em zonas habitadas. A Quercus defende também que seja retirada da listagem de espécies cinegéticas a Gralha Preta, pois pode ser confundida com espécies protegidas e ameaçadas como o Corvo e a Gralha-de-bico-vermelho.
Moratória em defesa da Rola
Dada a regressão acentuada das populações de Rola-comum - mais de 50% nos últimos 20 anos - é inaceitável o facto de a caça a esta espécie começar a 15 de Agosto, quando ainda existem alguns juvenis no ninho e, pontualmente, ovos de posturas tardias ou segundas posturas. A Quercus defende a suspensão da caça a esta espécie de modo a favorecer a recuperação das respectivas populações.
Também o período de caça aos patos que se sobrepõe ao período de reprodução e de migração pré-nupcial destas espécies, pelo que a respectiva caça deveria iniciar-se na segunda quinzena de Setembro.
Ilegalidades face à EU
Esta portaria apresenta, assim, violações ao regime legal comunitário, nomeadamente á Directiva Aves, comprometendo a preservação da biodiversidade e a promoção da conservação da natureza, propondo-se a Quercus apresentar queixa nesse sentido junto das competentes instâncias da União Europeia.»
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